O plebiscito e a Constituição

O plebiscito e a Constituição

 

“Se nós determinamos que seja ouvida a população ‘diretamente interessada’, nos reportamos então à população da área a ser desmembrada e não a todo o estado do Pará”
 

 

 

por Congresso em Foco
24/08/2011 07:00
Giovani Queiroz

O Supremo Tribunal Federal deve decidir hoje uma questão emblemática para a harmonia das leis que regem o estado de direito, com repercussão sobre o futuro do sistema federativo e de vital importância para a população do Pará: o alcance do plebiscito que definirá se a população quer se desmembrar do território atual do estado para que sejam criadas duas novas unidades, Carajás e Tapajós.

 Congresso em Foco

Notícias

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...